terça-feira, 4 de junho de 2013

Cachorros e Parques



Estava lendo meu feed de notícias hoje e me deparei com algo que normalmente não daria muita importância: espaço para cães em parques. Não tenho animais de estimação, mas me parece razoável reservar algum espaço para eles, já que facilita  vida dos donos e das pessoas que se sentem ameaçadas - com ou sem razão - pela proximidade de cães.

A matéria me alertou que a discussão, que existe para a Redenção há muito tempo, está ocorrendo para a Praça da Encol também. Fiquei sabendo também que esta lei obriga a existência deste espaço, além de prever um espaço mínimo. Opa! Agora ganhou meu interesse!

O que diz a lei municipal 8.871 de 2002 (ou o que importa para esta discussão ao menos - artigo 8º):

  • Todas as praças e parques municipais com mais de 10.000 m² devem ter o chamado "Espaço Cão", onde os animais poderão circular sem coleira;
  • A área deverá ser cercada por tela de 1,5 metros de altura;
  • O local deve ter bebedouros. Para cães ou humanos? A lei não deixa claro!
  • A dimensão mínima do espaço deve ser 10% da praça.
Tudo muito bonito, até o último item. 10% do espaço total do parque?! Quem legislou sobre isso sabe de quanto espaço estão falando? Digo, em um local como a Praça da Encol, o tamanho reservado para cães pode até ser razoável, mas e em outros parques? Lembrando que cães podem circular pelo restante do parque. Este é apenas o espaço destinado para circularem sem coleira.

Na figura abaixo mostro em vermelho, de forma aproximada, qual o tamanho da área da Redenção que estaríamos reservando para circulação livre de cães. Em laranja, o espaço que hoje vem sendo tipicamente usado - que deve corresponder a cerca de 1,5%. O espaço definido por lei seria equivalente a todo o comprimento da José Bonifácio com 60 metros de largura. Esta área é aproximadamente equivalente ao Ramiro Souto (complexo esportivo) mais o Araújo Viana.


Para o Parcão, outro Parque de grande dimensão, temos também uma área bastante exagerada. Corresponderia a todo o quadrilátero que se estende da Comendador Caminha (próximo ao estacionamento) até a 24 de Outubro. Este espaço é, ainda, maior que o espaço do lago localizado no parque.


Enfim, a crítica aqui não é a existência do espaço- que julgo pertinente -, mas sim a uma reserva de área de forma percentual a área do parque. Da forma realizada, a legislação cria grandes distorções.

A quem interessar possa, esta lei - que descrevo em sua forma atual - foi alterada por diversas leis complementares. A definição de área mínima foi criada pela lei 11.220 de 2012. O autor foi o agora ex-vereador Valcir Tessaro (PSD).

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